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Estatuto da ANATORG

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS

CAPÍTULO – I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.

Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS, doravante denominada simplesmente de ANATORG, é associação civil, esportiva e cultural, sem fins lucrativos, com sede na Rua da Safra, número 586, Jardim Comercial, São Paulo – Estado de São Paulo, CEP: 05868-040, com prazo de duração indeterminado, regido pelo presente estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicadas, podendo abrir sucursais em outras cidades, unidades ou regiões da federação, e também no exterior.

Artigo 2º. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS tem como finalidade e objetivos principais:

  1. Apoiar e desenvolver ações para defesa, preservação e melhoria da prática de atividades esportivas, em especiais as ligadas ao futebol, e desenvolvidas pelas torcidas organizadas;
  2. Defender e proteger os direitos dos torcedores, zelando pelo cumprimento do Estatuto do Torcedor e do Código Civil Brasileiro;
  3. Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas esportivos e as possíveis soluções, visando o desenvolvimento do futebol, em especial das torcidas organizadas;
  4. Promover assistência social beneficente nas áreas esportivas, da infância, adolescência e educação para pessoas carentes;
  5. Difundir atividades educativas, culturais e científicas, realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados e assessoria técnica nos campos esportivos, educacional e sociocultural;
  6. Comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, rádio, jornal, bonés, chapéus, toucas, camisetas, camisas, agasalhos, calças, bermudas, adesivos e demais materiais destinados para vestuário, divulgação e informação sobre o objetivo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS, desde que os valores arrecadados desta, se revertam integralmente para realização desses objetivos;
  7. Estimular a parceria, diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras atividades que visem interesses comuns.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Artigo 3º. O quadro social se constitui de três categorias de sócios, a saber:

  • Fundadores
  • Efetivos
  • Beneméritos

Seção I

Dos sócios-fundadores

Artigo 4º. Será considerado sócio-fundador, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias, os sócios que assinarem a ata de fundação da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS.

Seção II

Dos sócios efetivos

Artigo 5º. Será considerado sócio efetivo, os associados que não sejam sócio fundador da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS, aprovado pela Assembleia Geral, possuindo direito a voto e de ser votado em todos os níveis ou instâncias da Associação;

Seção III

Dos sócios Beneméritos

Artigo 6º.       Será considerado sócio benemérito, os associados que tiverem distinguido na prestação de relevantes serviços para a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS, aprovado pela assembleia geral.

Seção IV

Das contribuições

Artigo 7º. Compete a Assembleia Geral estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

CAPÍTULO III

Dos direitos e Obrigações dos Sócios

Artigo 8º. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero e políticas partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 9º.        São direitos de todos sócios:

  • Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
  • Ter acesso às atividades e dependências da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS;
  • Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS;
  • Convocar Assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos;
  • Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho socioesportivo.

Artigo 10º.      São deveres de todos sócios:

  • – Trabalhar em prol dos objetivos da Associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da associação e ética esportiva;
  • Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao esporte sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de esporte, a liberdade de opinião e a diversidade sociocultural, a solidariedade, o diálogo entre povos, a paz e os direitos humanos;
  • Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuições;
  • Participar de todas as atividades esportivas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre as pessoas e instituições;
  • Cumprir todo o dispositivo da Lei nº 12.999 de 2010 (Estatuto do Torcedor), bem como suas penalidades, isentando a Associação de quaisquer problemas futuros;
  • Respeitar as autoridades e órgãos administrativos da Associação, podendo se responsabilizar pelos danos causados por imperícia, imprudência ou negligência.

CAPÍTULO IV

Das penalidades

Artigo 11º.      Perderá a condição de sócio aquele que deixar de pagar a anuidade estabelecida. Ficando o Conselho Diretor responsável pela exclusão dos referidos sócios, os quais terão direito de recurso na Assembleia.

Artigo 12º. O sócio que se encontrar sob os efeitos das penalidades impostas pela lei 12.999 de 2010 (Estatuto do Torcedor) terá dentro a Associação as mesmas punições.

CAPÍTULO V

Das fontes de manutenção da Associação

Artigo 13º. Constituem fontes de recursos para a manutenção da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS a venda de títulos de sócios, as taxas de manutenção, mensalidades e taxas oriundas de ocupação de suas instalações.

Artigo 14º. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.

CAPÍTULO VI

Da organização administrativa

Artigo 15º. São órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS:

  • Assembleia Geral;
  • Conselho Diretor;
  • Conselho Fiscal.

SEÇÃO – I

Da Assembleia Geral

SUBSEÇÃO I

Da constituição, Competência e Forma de Convocação.

Artigo 16º. A Assembleia Geral será constituída dos sócios enumerados no artigo 3º deste estatuto.

Artigo 17º. A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS sendo composta por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 18º. Somente podem votar e ser votado os sócios em dia com suas obrigações estatutárias, sendo essencial que estejam em pleno gozo dos direitos estatutários.

Artigo 19º.   Compete privativamente à Assembleia Geral: I Propor e aprovar admissão de novos sócios; II Eleger os administradores;

  • Destituir os Administradores;
  • Aprovar as contas;
  • Determinar as Linhas de ação da Associação;
  • Alterar o Estatuto;
  • Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS;
  • Estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

PARAGRAFO ÚNICO: Para as deliberações a que se referem os incisos III e VI é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 20º. A Assembleia Geral será convocada:

  • Ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas do Conselho Diretor, aprovação de novos sócios efetivos e beneméritos a cada 04 (quatro) anos para eleger os membros do Conselho Fiscais e Conselho Diretor;
  • Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, Conselho Diretor e por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 21º.  A Convocação da Assembleia Geral se dará por carta aos associados, ou por edital fixado na sede social, com 15 dias de antecedência, sendo que o quórum mínimo será de 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação ou com qualquer número em segunda chamada trinta minutos após. Com aprovação de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos presentes.

PARAGRAFO ÚNICO: Somente poderão ser objeto de deliberação os assuntos constantes do Edital de Convocação, sendo nulas e sem efeito as deliberações estranhas ao fim da convocação.

Do Conselho Diretor

Artigo 22º.     O Conselho Diretor é um órgão composto de quatro sócios em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição, composto de um Presidente, Vice-Presidente, o Primeiro e Segundo Diretor Administrativo e Financeiro.

Artigo 23º. Os membros integrantes do Conselho Diretor possuem responsabilidade administrativa pelos atos praticados em desacordo com a legislação, e inobservância das normas estatutárias na condução dos trabalhos da Associação.

Artigo 24º. Ao Conselho Diretor compete:

  • Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da Associação, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços;
  • Nomear, contratar e destituir prestadores de serviços;
  • Admitir sócios ad referendum da Assembleia;
  • Nomear e destituir representantes da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS em outras cidades, estados ou regiões de nosso país.

Artigo 25º. Compete ao Presidente do Conselho Diretor:

  • Representar a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira;
  • Assinar conjuntamente com o primeiro Diretor Administrativo e Financeiro os documentos para abrir e movimentar conta bancaria, emitir cheques, solicitar talões de cheques e ordens de pagamentos do País ou do exterior para depósitos em conta da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a Associação;
  • Outorgar poderes expressos neste artigo de forma plena e provisoriamente a terceiros, mediante procuração assinada conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, onde obrigatoriamente deverá ser especificado o prazo da referida transferência;
  • Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
  • Convocar e presidir as reuniões do conselho diretor;
  • Admitir e dispensar funcionários;
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições de lei deste estatuto, as deliberações, as resoluções, o regimento interno, os regulamentos e as portarias em vigor.

Artigo 26º. Compete ao Vice-Presidente:

I Assumir a presidência na ausência do Presidente.

Artigo 27º. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

  • Coordenar as atividades da sede social, do quadro de sócios, respondendo pela gerência administrativa e financeira da Associação;
  • Gerir, ouvindo o Presidente, as finanças da Associação, orientando e fiscalizando a contabilidade;
  • Promover as concorrências determinadas pelo Presidente;
  • Assinar com o presidente ou seu substituto, os cheques ou quaisquer outros documentos que impliquem obrigações para a Associação;
  • Apresentar ao Presidente e ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual;
  • Elaborar e apresentar ao Conselho Diretor, até o dia 15 de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária da Associação, com previsão de receitas e despesas para o ano seguinte, e acompanhar a execução do orçamento aprovado;
  • Organizar e supervisionar os trabalhos dos funcionários e secretarias executivas;
  • Manter em ordem os registros dos sócios, o cadastro geral, os livros e documentos da Associação;
  • Incumbir-se das publicações da Associação, supervisionando as relações com a imprensa:
  • Comparecer às reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;
  • Cumprir outras tarefas designadas pelo Presidente;
  • Superintender as compras e vendas patrimoniais a serem efetuadas pela Associação;
  • Zelar pela conservação dos bens sociais, organizando e conservando sempre atualizando o cadastro patrimonial;
  • Propor, orientar e fiscalizar as construções e reformas;
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias;

Artigo 28º. Compete ao Segundo Diretor Administrativo e Financeiro:

I Assumir os trabalhos na ausência do primeiro Diretor Administrativo e Financeiro.

SEÇÃO III

Do Conselho Fiscal

Artigo 29º. O CONSELHO FISCAL, será composto de 03 (Três) membros efetivos, e 02 (dois) suplentes, com todos eleitos por Assembleia geral, simultaneamente a eleição do Conselho Diretor, com mandato de 04 (quatro) anos.

Artigo 30º. Compete ao Conselho Fiscal:

  • Analisar e fiscalizar as contas do Conselho Diretor e demais atos administrativos e financeiros;
  • Emitir, semestralmente, relatórios sobre os balancetes apresentados pelo Conselho Diretor;
  • Convocar Assembleia Geral a qualquer tempo.

CAPÍTULO VII

Das Eleições

Artigo 31º. O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral convocada especialmente para essa finalidade, por voto direto dos Sócios que tenham mais de 01 (um) ano de filiação, podendo compor chapa todos os sócios que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pelo Conselho Diretor;

Artigo 32º.     Em caso de empate de votos na eleição, o desempate será por antiguidade de matrícula no quadro de associados da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS, ficando com a vaga, aquele com a matrícula mais antiga.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 33º. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS não remunera os membros do conselho diretor, Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados a consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no País.

Artigo 34º.   Nos projetos, serviços ou convênios com mais de 06 (seis) meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, o Conselho Diretor poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para Associação, respeitado a habilidade profissional do membro associado.

Artigo 35º. Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL ARQUIBANCADA SOCIAL em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentemente da Associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.

Artigo 36º. A Associação será composta de número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins socioesportivos e estatutários da Associação, não respondendo pelas obrigações sociais da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS.

Artigo 37º. Os recursos e o patrimônio da Associação provêm de contribuição dos sócios, colaboradores, de verbas a ele encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou esportivas, de doações, subvenções e legados, bem como resultados da comercialização dos serviços e produtos descritos na letra “f” do artigo 2º, com sua aplicação ali estabelecida.

Artigo 38º.   Os bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS, não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim.

Artigo 39º.  Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS TORCIDAS ORGANIZADAS.

Artigo 40º. A Associação será dissolvida apenas nos casos da lei e por decisão da Assembleia Geral, com quórum de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, cabendo a escolha ao Conselho Diretor ou seu substituto no caso de ser o liquidante da associação.

Artigo 41º.      O voto é unitário, não sendo admitido o seu exercício por procuração.

Artigo 42º. O Sócio que ocupar um dos cargos do Conselho Diretor e não tiver suas contas aprovadas perderá o direito de elegibilidade.

Artigo 43º.      Este estatuto entrara em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 12 de dezembro de 2014.

André da Silva Azevedo Presidente

Marcelo Aparecido Fuentes OAB/PR 53.777